A Unidade de Integridade do Atletismo (AIU, em inglês) confirmou na madrugada desta quarta-feira (17) a suspensão provisória do corredor norte-americano Christian Coleman, campeão mundial dos 100m rasos em 2019, por ter falhado em se apresentar a três exames antidoping no ano passado.
The AIU confirms a provisional suspension against Christian Coleman of the USA for whereabouts failures, a violation of the @WorldAthletics Anti-Doping Rules.— Athletics Integrity Unit (@aiu_athletics) June 17, 2020
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Segundo as normas da entidade, os atletas devem se disponibilizar para exames antidoping mesmo fora do período de competição. Para tal, precisam indicar um local e um horário para a realização dos testes. Caso não se apresentem nas condições previstas em três oportunidades durante um período de 12 meses, os esportistas são considerados culpados por falhas no "paradeiro" e podem ser suspensos.
Na terça-feira, Coleman já havia admitido em post no Twitter que havia perdido os testes e que provavelmente seria punido. No entanto, o atleta acredita que o terceiro exame, marcado para dezembro de 2019 e não concluído devido à ausência do velocista, teria sido propositalmente programado para afetá-lo e criticou a AIU, alegando não ter recebido nenhuma ligação dos agentes da entidade em relação a seu paradeiro.
Ao site especializado Inside the Games, a AIU negou a necessidade de realizar ligações telefônicas quando o atleta não se apresenta no local e no horário estipulados para o exame.
"Os testes conduzidos pela AIU são feitos sem aviso prévio e instruções para não fazer chamadas telefônicas a um atleta são dadas aos oficiais de controle de doping pela AIU, com exceções limitadas", afirmou a entidade. "Quando um atleta não está presente no local especificado durante o período de 60 minutos designado, os oficiais de controle de doping são instruídos a permanecer no local por 60 minutos completos."
A entidade declarou ainda que o não-recebimento de uma chamada telefônica não isenta o esportista de um teste perdido.
"O Padrão Internacional para Testes e Investigações da Agência Mundial Antidopagem e as diretrizes associadas explicitam claramente que (i) uma ligação é discricionária e não um requisito obrigatório, e (ii) a prova de que uma ligação foi feita não é um requisito obrigatório de um teste perdido e a falta de qualquer ligação telefônica não dá ao atleta uma defesa à afirmação de um teste perdido".
Ouro nos 100m rasos e no revezamento 4x100m no Campeonato Mundial de Atletismo em Doha, no ano passado, Christian Coleman já tinha conquistado o índice de classificação para os Jogos Olímpicos de Tóquio e tentaria confirmar a vaga na seletiva americana em junho de 2021. No entanto, a suspensão, caso não retirada, pode afastar o atleta das Olimpíadas.
Além de Coleman, outros corredores enfrentaram suspensões provisórias por falhas de "paradeiro" recentemente. No último dia 05 de junho, a atleta do Bahrein Salwa Eid Naser, campeã mundial dos 400m rasos em Doha em 2019, também foi punida pela AIU pelo mesmo motivo.
Errata: Em texto publicado ontem sobre o caso de Christian Coleman, indicamos que os dois primeiros testes perdidos pelo atleta deveriam ter ocorrido em janeiro e em agosto. Na verdade, tais testes estavam marcados para janeiro e abril. A matéria foi corrigida.
Foto: Arquivo AP Photo/David J. Phillip
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