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Justiça dá parecer positivo a CBV pela 3ª vez e Tifanny segue sem jogar na Superliga

Última partida da oposta foi em 16 de outubro, quando o Osasco bateu o Praia Clube por 3 a 0 na final da Supercopa

João Hudson 2 min
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Justiça dá parecer positivo a CBV pela 3ª vez e Tifanny segue sem jogar na Superliga
Foto: camille menezes/cbv

A atleta Tifanny Abreu sofreu seu terceiro revés na Justiça em meio ao impasse com a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) a respeito de sua aptidão para disputar torneios chancelados pela entidade.

Nesta sexta-feira (6), a 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro derrubou, mais uma vez, uma liminar protocolada pela defesa da atleta buscando impugnar a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Em 16 de outubro, Tifanny havia conseguido liminar por meios judiciais para atuar em competições da CBV. Partindo deste ponto, ela entrou na final da Supercopa contra o Praia Clube e se sagrou campeã quando o Osasco bateu o time do triângulo mineiro por 3 a 0. Ela recebeu o Troféu VivaVôlei e marcou quinze pontos.

Uma semana depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a liminar em primeira instância. Ainda no dia 23, o mandado de garantia foi barrado de modo unânime pela Justiça Desportiva.

Na nota, a CBV reitera que a Política de Elegibilidade é norma geral, "aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB)".

O que diz a CBV

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que, nesta sexta-feira (6/11), o Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro indeferiu novo pedido de liminar formulado pela atleta Tifanny Abreu em ação que busca anular a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) e restabelecer sua condição de jogo na Superliga Feminina 26/27.

Ao rejeitar o pedido, a magistrada consignou:

"_a mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos._"

Esta é a terceira decisão consecutiva favorável à CBV. Antes disso, em 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a decisão de primeira instância que havia assegurado a participação da atleta e, no mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol, por unanimidade, negou o pedido apresentado pela atleta no Mandado de Garantia.

Com isso, permanecem válidos os efeitos do julgamento do STJD. A ação seguirá seu curso regular perante a 14ª Vara Cível.

A CBV reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, e com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.

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#Osasco#CBV#STJD#Tifanny#Vôlei#Superliga