Em parecer emitido nesta sexta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido de liminar apresentado pelo Osasco Vôlei e por Tiffany Abreu para que a jogadora atue nas competições nacionais. Segundo o portal GE, os representantes da jogadora e do Osasco pretendem recorrer à justiça comum.
Recentemente, a CBV adotou novos critérios para presença de atletas trans na categoria feminina. Quem não comprovar a elegibilidade ficará impedida de disputar os torneios nacionais organizados pela entidade. Assim, a oposta de 41 anos, que disputa a Superliga desde 2017 está impedida de atuar.
As inscrições das atletas do Osasco Vôlei foram aceitas pela CBV, com exceção de Tifanny, que ficou com a oficialização do registro pendente. Diante disso, a assessoria jurídica da atleta e do clube acionou a Justiça Desportiva com um mandado de garantia para o pedido de liminar a fim de garantir que ela possa participar da Supercopa e da Superliga enquanto o caso é analisado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

