O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) acatou, na sexta-feira, um recurso do marchador japonês Koki Ikeda contra a World Athletics, absolvendo o medalhista de prata das Olimpíadas de Tóquio de uma acusação de violação das regras antidoping e tornando-o imediatamente apto a competir novamente.
O atleta, de 28 anos, foi suspenso provisoriamente em novembro de 2024 e, em fevereiro de 2025, recebeu uma sanção de quatro anos imposta pela Unidade de Integridade do Atletismo (AIU), sob a alegação de uso ou tentativa de uso de uma substância proibida.
Ikeda foi impedido de participar do Campeonato Japonês de Marcha Atlética em fevereiro de 2025, e todos os seus resultados competitivos obtidos entre 20 de junho de 2023 e 1º de novembro de 2024 foram anulados.
Em março de 2025, Ikeda recorreu ao TAS, contestando as acusações de doping feitas pela World Athletics, que alegava a ocorrência de manipulação sanguínea com base em anomalias detectadas em seu Passaporte Biológico do Atleta.

