O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta quarta-feira (26), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, que transforma a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em política pública permanente. A partir da sanção, os recursos provenientes de renúncia fiscal passam a ser aplicados de forma contínua em projetos desportivos e paradesportivos em todo o Brasil.
A medida estabelece um novo marco legal para o incentivo fiscal ao esporte, amplia a responsabilidade na gestão dos recursos e fortalece as condições para execução das iniciativas. Além da perenidade da política que permite deduções no IR em doações ou patrocínios para o setor esportivo, a nova legislação estabelece que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos voltados para inclusão social seguem com possibilidade de 4% de dedução, enquanto as pessoas físicas podem deduzir até 7% do IR.
A política passa a ter caráter permanente, o que garante estabilidade ao planejamento e à execução das ações de fomento esportivo. A legislação garante ainda maior segurança jurídica às empresas e pessoas físicas que destinam parte dos impostos a projetos esportivos e paradesportivos, ao definir limites, critérios de elegibilidade e regras claras para governança dos recursos.
A modernização também inclui simplificação de etapas, com processos mais ágeis de análise e aprovação dos projetos. A nova lei reduz também entraves administrativos, padroniza procedimentos e facilita a captação por organizações, instituições e entidades que desenvolvem iniciativas desportivas.

