Transformação permanente da Lei de Incentivo ao Esporte representa a principal mudança; Bolsa Atleta bate recorde de beneficiados
O ano de 2025 se encerrou com importantes avanços e marcos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) e no programa Bolsa Atleta, evidenciando a relevância dessas iniciativas para o cenário esportivo brasileiro. Entretanto, as alterações promovidas na LIE, apesar das conquistas, geram incertezas quanto ao futuro da lei. A transformação da Lei de Incentivo ao Esporte e o número recorde de atletas beneficiados pelo Bolsa Atleta são os destaques em um ano de mudanças.
Alterações
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), uma das políticas públicas mais importantes para o financiamento de projetos esportivos e paradesportivos no Brasil, tornou-se permanente em 2025 graças à sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024. Anteriormente, a LIE estava ligada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que exigia uma votação para a continuidade a cada cinco anos, sendo a próxima prevista para 2027 e sujeita à aprovação do Poder Executivo.
“Fui o autor do primeiro projeto de Lei de Incentivo ao Esporte do Brasil, em 2007, pelo Esporte Clube Pinheiros, quando o Ministério nem havia montado estrutura para protocolo, de lá pra cá fiz parte da Comissão de Aprovação Estadual em São Paulo e já ministrei diversos cursos para treinar aqueles que desejavam elaborar projetos. Assim, entendo que transformar a Lei de Incentivo ao Esporte em uma política permanente foi um avanço relevante e traz finalmente segurança jurídica para projetos que dependem do aporte federal”, destaca Cristiano Caús, advogado especializado em direito esportivo e sócio da CCLA Advogados.
Com a alteração, a existência e a validade da LIE não dependem mais da LDO. Isso é significativo porque a LDO inclui a possibilidade de suspensão de benefícios fiscais em cenários de “déficit primário” (quando as despesas do governo superam a arrecadação). Dessa forma, o vínculo anterior que atrelava a renovação da LIE com a LDO, antes da aprovação do PLP 234/2024, representava um risco de suspensão, o que teria um impacto extremamente negativo para milhões de jovens, paratletas e toda a comunidade ligada à Lei.
Vanessa Pires, CEO da Brada, empresa dedicada a romper as barreiras de acesso à Lei de Incentivo Fiscal e à implementação de diversos projetos sociais esportivos, destaca: “A alteração da Lei de Incentivo ao Esporte, tornando-a permanente, fortalece áreas frequentemente negligenciadas, como esporte educacional, iniciação esportiva e programas de base, o que amplia o impacto social e forma, além de atletas, cidadãos”.
Novos recordes
Em 2025, tanto o programa Bolsa Atleta quanto a Lei de Incentivo ao Esporte alcançaram marcas expressivas, registrando recordes em suas respectivas áreas. O Bolsa Atleta atingiu um número de 9.207 esportistas apoiados em 2025, representando um aumento de 5,36% em comparação com 2024 (que teve 8.739 contemplados), sendo o maior número de beneficiados desde a criação do programa, em 2005.
A Lei de Incentivo ao Esporte também estabeleceu um recorde para o Ministério do Esporte no ano de 2025, responsável pela captação e repasse dos recursos. Os dados mostram que a captação ultrapassou R$ 1 bilhão e a Lei atendeu 6.664 projetos em 2025.
“É extremamente positivo ver tantos esportistas beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte, um projeto importantíssimo que proporciona recursos e melhores condições para os atletas se desenvolverem. A iniciativa, aliada ao trabalho realizado pelos clubes, gera resultados positivos para o esporte brasileiro”, comenta Paulo Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
Incertezas
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) alcançou um marco de segurança no âmbito federal ao se tornar permanente com a sanção do Projeto de Lei Complementar 234/2024, medida amplamente comemorada pelo setor esportivo. Entretanto, o cenário em nível estadual e municipal apresenta novas incertezas.
Isso se deve às mudanças da reforma tributária, com a implementação gradual de novos tributos a partir de 2026 e previsão de aplicação integral até 2033. A reforma prevê a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de esfera estadual; e do Imposto Sobre Serviço (ISS), de esfera municipal. Os dois, que são as principais bases da LIE, dariam lugar ao Imposto de Bens e Serviços (IBS).
O principal desafio está no fato de que o IBS, diferentemente dos impostos que substitui, não permitirá a concessão de incentivos ou benefícios fiscais, exceto em raras exceções previstas por emendas constitucionais. Consequentemente, a LIE pode ser afetada no futuro.
“A Lei de Incentivo ao Esporte representa o principal meio de captação de recursos via benefícios fiscais, sendo essencial para inúmeros projetos sociais esportivos sem fins lucrativos. Destaco a necessidade de uma análise cuidadosa sobre o impacto da retirada desses impostos durante o período de transição da reforma tributária”, aponta Vanessa Pires.
Importante ressaltar que a captação por meio da lei estadual será mantida durante o período de transição da reforma. Isso significa que o ICMS e o ISS continuarão a oferecer incentivos fiscais nesse intervalo. Contudo, essa continuidade pode gerar incerteza ao olhar para o futuro.
“O cenário, nos níveis estadual e municipal, ainda é incerto, especialmente diante da substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços. Como o IBS não admite benefícios fiscais nos moldes atuais, existe um risco concreto de que a porta de entrada para o financiamento esportivo via incentivo se estreite no futuro. Assim como em outras leis esportivas, concentrar o investimento no topo da pirâmide ou nas entidades que mais têm acesso a patrocínio prejudica a formação esportiva do país. Portanto, o desafio agora é construir, ainda durante a transição tributária, mecanismos que garantam a distribuição das receitas entre projetos estaduais, municipais e, especialmente, de iniciação esportiva”, comentou Cristiano Caús, da CCLA Advogados.
A nova Lei de Incentivo ao Esporte, aprovada em novembro, já está em vigor por meio da Lei Complementar 222. Para 2026, o orçamento do Ministério do Esporte (PLN 15/25) será significativamente maior: o valor deve passar de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,8 bilhão, um aumento de 63%, devido à inclusão de emendas parlamentares. Com isso, o Ministério do Esporte contará com um aporte orçamentário que supera em mais de 60% o montante do ano anterior.










