Incentivos fiscais fortalecem projetos esportivos de impacto social e interesse público

Especialistas explicam como mecanismos legais permitem que empresas apoiem iniciativas esportivas e gerem valor institucional de forma transparente

Foto: Freepik
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As Leis de Incentivo Fiscal representam uma importante política pública de fomento a projetos de interesse coletivo e vêm ganhando relevância também no planejamento estratégico das empresas. No contexto esportivo, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) se consolida como um dos principais instrumentos para viabilizar iniciativas esportivas e paradesportivas em todo o país, especialmente após alterações legislativas recentes.

Paralelamente, o cenário de tecnologia e marketing digital passa por transformações significativas. A expectativa de aumento nos custos de mídia digital no Brasil, impulsionada por mudanças regulatórias e tributárias, tem levado empresas a revisarem seus modelos de investimento em comunicação institucional e posicionamento de marca.A dimensão do mercado esportivo é notável. De acordo com o estudo “PIB do Esporte Brasileiro”, da organização Sou do Esporte, que utilizou dados de 2023, o esporte movimentou cerca de R$183,4 bilhões, o que corresponde a 1,69% do Produto Interno Bruto nacional (PIB). A mesma organização estima que o marketing esportivo – englobando patrocínios, mídia, ativação de marca, direitos de transmissão e eventos – tenha movimentado aproximadamente R$200 bilhões em 2025.

Um fator crescente no esporte brasileiro é a captação de recursos via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). No período analisado pela pesquisa “PIB do Esporte Brasileiro” (2023-2025), a captação pela LIE teve crescimento de 22,1%, saltando de R$983,20 milhões em 2023 para R$1,2 bilhão em 2025. Adicionalmente, a pesquisa ressalta a alta rentabilidade do investimento público no setor, indicando, no período, um retorno de R$12 para cada R$1 investido.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte é um dos principais mecanismos legais de fomento ao esporte no Brasil. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido ao financiamento de projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.Recentemente, a LIE passou por alterações significativas, com a sanção da Lei Complementar (PLP) 234/2024. A principal mudança é a transformação em lei permanente, além do aumento das alíquotas de dedução: pessoas jurídicas podem destinar 3% (antes 2%), e pessoas físicas podem deduzir até 7% do imposto de renda devido para apoiar projetos aprovados pela lei.

Incentivo fiscal e estratégia institucional

Com as mudanças na legislação, especialistas apontam que as empresas devem compreender o funcionamento das leis de incentivo como parte de uma estratégia institucional mais ampla. Vanessa Pires, CEO da Brada, empresa especializada em orientar e estruturar a destinação de recursos via leis de incentivo, destaca que o conhecimento técnico desses mecanismos é fundamental para uma atuação responsável e alinhada às boas práticas de governança.

“É essencial que as áreas de marketing e comunicação compreendam as leis de incentivo e seus limites legais. Esses mecanismos permitem que parte do imposto já devido seja direcionada a projetos com impacto social, fortalecendo a presença institucional da empresa e seu compromisso com o interesse público”, afirma Vanessa.

Mudanças em plataformas de tecnologia e marketing digital

A implementação progressiva da Reforma Tributária, que iniciou em 2026, já está gerando impactos no setor de tecnologia e marketing digital. A Meta, uma das principais empresas globais de publicidade online, detentora do WhatsApp, Facebook e Instagram, anunciou que, em consonância com a nova legislação, irá repassar aos anunciantes os tributos indiretos do PIS, Cofins e ISS, que antes eram absorvidos pela própria companhia.

Essa mudança representa um acréscimo de aproximadamente 12,15% nos custos para os clientes brasileiros que utilizam suas plataformas para veicular anúncios.A Reforma Tributária inaugura um novo cenário que impõe desafios aos orçamentos de marketing. Dessa forma, as empresas podem ser levadas a revisar, de maneira cada vez mais estratégica, seus modelos de investimento em comunicação institucional e no posicionamento de suas marcas.

“Considerando o impacto do cenário fiscal nos orçamentos, a Lei de Incentivo surge como uma ferramenta poderosa. Ao redirecionar parte do imposto devido para projetos esportivos e culturais, a empresa cumpre sua obrigação fiscal,e também acrescenta um diferencial competitivo. É uma estratégia inteligente que pode gerar visibilidade e uma imagem ainda mais positiva para a marca”, completa Thales Rangel Mafia, Gerente de Marketing da Multimarcas Consórcios.

Redação Surto Olímpico

Redação Surto Olímpico

Desde 2011, vivendo os esportes olímpicos e paralímpicos com intensidade o ano inteiro. Estamos por trás de cada matéria, cobertura e bastidor que conecta atletas e torcedores com informação acessível, atualizada e verdadeira.
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