Tribunal da Bélgica condena UCI por barrar ciclista trans em competições femininas

Decisão judicial aponta discriminação ilegal da União Ciclística Internacional contra atleta transgênero e pode influenciar novas políticas esportivas

Foto:Velofocus
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Uma vitória significativa para os atletas transgêneros em todo o mundo. Nessa terça-feira, 22, um tribunal em Bruxelas, decidiu a favor de uma ciclista trans em um processo contra a União Ciclística Internacional (UCI), que a havia proibido de competir em eventos femininos com base em suas novas regras.

O caso teve início em 2023, quando a atleta recebeu uma notificação informando que estava impedida de competir com outras mulheres. A justificativa da UCI se baseava em seus regulamentos, que consideram que mulheres transgêneros que passaram pela puberdade antes da transição poderiam ter vantagens físicas em competições esportivas.

A ciclista em questão nasceu em 1974 e realizou a transição de gênero após os 40 anos de idade. Segundo as regras estabelecidas pela UCI em 2023, apenas atletas trans poderiam competir na categoria feminina se comprovassem que iniciaram a transição antes da puberdade — ou antes dos 12 anos de idade — e apresentassem níveis hormonais de testosterona consistentemente baixos.

Em nota, o tribunal de Bruxelas afirmou que a regra da UCI constitui uma forma de discriminação proibida por lei, com base no decreto belga de dezembro de 2008, que trata da igualdade de gênero.

O Instituto para a Igualdade entre Mulheres e Homens da Bélgica, que atuou como parte civil no processo, declarou que a ordem é imediatamente executável e representa um precedente jurídico importante no país. Já a Federação Belga de Ciclismo afirmou estar em diálogo com a UCI para revisar a aplicação das regras no futuro.

Redação Surto Olímpico

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