Cordeiro havia conquistado a prata na categoria PT55
Paratriatleta brasileiro Ronan Cordeiro perdeu a medalha de prata que conquistou nos Jogos Paralímpicos de 2024, realizados em Paris.
Cordeiro apresentou um resultado analítico adverso (RAA) para uma substância proibida em uma amostra de urina coletada durante a competição, em 2 de setembro de 2024, na prova de triatlo paralímpico masculino PTS5 dos Jogos. A substância proibida foi a 19-norandrosterona (19-NA). Essa substância consta da Lista de Substâncias Proibidas de 2024 da Agência Mundial Antidoping (WADA), na classe S1.1, Esteroides Anabolizantes Androgênicos (EAA). Ela é classificada como uma substância não especificada, proibida em todos os momentos.
O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) acusou o atleta de violação das regras antidoping (ADRV) de acordo com a Parte Dois do Código Antidoping do IPC (Regras dos Jogos do IPC). O atleta negou a acusação e solicitou uma audiência para contestar a ADRV. Em 28 de janeiro de 2026, foi realizada uma audiência do Tribunal Antidoping Independente do IPC. O Tribunal Independente Antidoping confirmou a acusação, constatou que o atleta cometeu uma violação das regras antidoping e impôs todas as consequências solicitadas pelo IPC.
Como resultado da violação, os resultados obtidos pelo atleta na competição masculina PTS5 nos Jogos de Paris foram desqualificados, juntamente com todas as consequências daí decorrentes, incluindo a perda de quaisquer medalhas, pontos e prêmios. Todos os demais resultados obtidos pelo atleta nos Jogos também foram desqualificados, incluindo a perda de quaisquer medalhas, pontos e prêmios.
O IPC encaminhou o caso à World Triathlon, a federação internacional de paratriatlo, para que esta determine quaisquer outras consequências aplicáveis ao atleta, de acordo com as regras antidoping da World Triathlon, incluindo qualquer período de inelegibilidade.









