Passada quase um mês da acusação de injúria racial envolvendo o nome da executiva de futebol feminino do Grêmio, Bárbara Fonseca, o caso ainda tem seus devidos desdobramentos.
Nesta segunda-feira (13), a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou uma denúncia envolvendo tanto o Grêmio quanto o nome da dirigente por conta desta acusação.
Ambas as partes foram indiciadas no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A pena pode ir desde a uma suspensão de cinco a dez jogos, se o caso envolver um atleta, seja suplente, treinador, médico ou até mesmo um membro da comissão técnica. Se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao código, ela poderá ser suspensa de quatro a doze meses, além de ser multada em valores que podem ir de 100 a R$ 100 mil.
Para o caso do Tricolor Gaúcho, se cogita a possibilidade de perca de pontos, multa na casa dos R$ 100 mil e obrigação de criar políticas para coibir, de fato, o racismo. A procuradoria do órgão solicitou que até que seja julgado o mérito da denúncia, diante da gravidade do ocorrido, Bárbara Fonseca esteja suspensa de suas atividades no clube.

