A Suprema Corte dos EUA decidiu que os estados podem proibir mulheres transgênero de competir em modalidades esportivas femininas em escolas e universidades.
A Corte analisou casos de estudantes de dois estados diferentes que contestaram as proibições de participação. Os dois estados, Idaho e Virgínia Ocidental, promulgaram leis exigindo que as equipes esportivas de escolas e universidades públicas competissem de acordo com o sexo registrado no nascimento.
Uma das duas contestações alegava que a proibição violava as proteções de igualdade de direitos previstas na Constituição dos EUA. A outra afirmava que ela contrariava leis de direitos civis.
Mais de duas dezenas de estados promulgaram proibições desde que Idaho o fez, em 2020. O presidente Donald Trump celebrou a decisão em uma publicação nas redes sociais, classificando-a como uma ”GRANDE VITÓRIA”.
Sob essas proibições estaduais, uma mulher transgênero — um homem biológico que se identifica como mulher — não tem permissão para competir em esportes femininos em escolas e universidades.
Todos os nove magistrados da Corte decidiram que as proibições estaduais não violam uma lei de direitos civis chamada Title IX (Título IX), que proíbe a discriminação baseada no sexo nas escolas.
No entanto, os juízes divergiram por linhas ideológicas sobre se as proibições contrariavam a garantia de igual proteção perante a lei, prevista na 14ª Emenda da Constituição.
Os seis magistrados conservadores afirmaram que não havia violação da Constituição, enquanto os três magistrados liberais discordaram.
”A Constituição e o Title IX não exigem uma reformulação dos esportes femininos em toda a América”, escreveu o magistrado Brett Kavanaugh, autor da decisão.
Em seu voto divergente parcial, a magistrada Sonia Sotomayor afirmou que a opinião da maioria havia aplicado ”uma visão reduzida de igualdade de proteção” aos esportes.
A contestação iniciada em Idaho partiu de uma mulher transgênero, Lindsay Hecox, corredora de longa distância, que entrou com a ação logo após a promulgação da lei. Posteriormente, ela obteve uma liminar tanto de um tribunal distrital quanto de um tribunal de apelação.
A legisladora estadual Barbara Ehardt, autora da lei, disse na época de sua aprovação que ela garantiria que ”meninos e homens não pudessem tomar o lugar de meninas e mulheres nos esportes, porque isso não é justo”.
Contudo, na decisão de apelação, um colegiado de três juízes concluiu que a lei de Idaho violava direitos constitucionais. Eles afirmaram que o estado não apresentou provas de que sua proibição protegia a ”igualdade de sexos e oportunidades para atletas mulheres”. A autora da ação na Virgínia Ocidental era Becky Pepper-Jackson, de 16 anos, que contestou a proibição estadual alegando violação do princípio da igualdade de proteção perante a lei.
O procurador-geral da Virgínia Ocidental, JB McCuskey, afirmou que a decisão de terça-feira foi uma vitória do bom senso e daria a todos os estados ”a clareza e a confiança para garantir justiça e segurança às atletas mulheres, hoje e para as gerações futuras”.

