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Tiffany e Osasco conseguem liminar e oposta poderá atuar na estreia da Superliga e na final da Supercopa

A jogadora está livre para jogar em São Luís, a partir de 21h, pela Supercopa Feminina de vôlei

Gabriel Alcantara 2 min
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Tiffany e Osasco conseguem liminar e oposta poderá atuar na estreia da Superliga e na final da Supercopa
Foto: Divulgação/Tifanny Abreu

A Justiça do Rio de Janeiro, por meio do juiz de direito Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, conceceu liminar em favor da oposta do Osasco, Tiffany, deferindo a liminar anterior contrária a proibição da jogadora atuar em jogos organizados pela CBV, a Confederação Brasileira de Voleibol.

Tiffany poderá atuar na partida de logo mais, pela Supercopa Feminina de vôlei, às 21h, contra o Praia Clube. A oposta está com o grupo na cidade de São Luís, no Maranhão e também está liberada, com a liminar, de atuar pela primeira rodada da Superliga na segunda-feira (19/10), contra o Brasília, às 18h30.

"DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para determinar à ré que, em relação à autora, suspenda os efeitos da Política PL-PRES-002 e da situação “Pendente” atribuída às suas inscrições, reconhecendo-lhe provisoriamente a elegibilidade, a inscrição, o registro e a condição de jogo na Supercopa Feminina 2026 e na Superliga Feminina 2026/2027, inclusive desde a primeira rodada desta. O encerramento dos prazos regulamentares, inclusive o previsto no art. 81 do Regulamento da Superliga, não constituirá óbice à sua participação." diz a liminar feita pela 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Segundo liminar concedida, a CBV não poderá apicar sanções ao Osasco Voleibol Clube derrota por WO, perda de pontos, multas, exclusão ou outras sanções de sua competência e cumprir imediatamente a decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por partida em que a autora for impedida de atuar em razão do descumprimento, sem prejuízo de sua majoração.

Mais cedo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) havia recusado o pedido de limitar de Tiffany e Osasco para que a oposta atuasse nas competições nacionais. Foi com esse intuito que foram para a justiça comum, para que já atuasse na Supercopa.

Logo depois da liminar concedida, a CBV soltou nota em relação ao caso Tiffany Abreu, dizendo que será cumprido, em caráter provisório, a atuação da oposta na final da Supercopa Feminina, em São Luís e irá atrás das medidas cabíveis e necessárias para a reversão da decisão. Confira a nota oficial divulgada pela Confederação Brasileira de Voleibol.

NOTA OFICIAL

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) foi comunicada de decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferida às 19h12 de hoje, que deferiu em parte pedido de tutela formulado pela atleta Tifanny Pereira de Abreu.

Em cumprimento à ordem judicial, e por força dela, a atleta terá, em caráter excepcional e provisório, condição de jogo na partida da Supercopa Feminina 2026 de hoje, e na Superliga Feminina 2026/2027.

A medida é provisória e o próprio Juízo consignou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.

A CBV apresentará os recursos cabíveis e adotará as medidas necessárias para a reversão da decisão.

A CBV reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e repudia qualquer manifestação discriminatória.

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