Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas deduzam até 7% do imposto devido; conheça
Começou, no dia 23 de março, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Até o dia 29 de maio, milhões de brasileiros deverão enviar à Receita Federal todas as informações sobre seus rendimentos, bens e deduções relativas ao ano de 2025.
Entre os gastos que podem ser abatidos do valor devido, como saúde, educação e previdência, está, também, a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 12.861/2026). A legislação permite que parte do imposto a pagar seja destinada diretamente a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Atualmente, pessoas físicas podem deduzir até 7% do imposto devido, enquanto empresas podem investir até 2% do IRPJ em patrocínios esportivos. A diferença entre os dois formatos está na contrapartida: enquanto a doação não exige retorno, o patrocínio pode incluir divulgação da marca e ações promocionais.
No ano de 2025, a Lei de Incentivo ao Esporte passou por algumas mudanças na legislação, ganhando caráter permanente. Além disso, a partir de 2028, haverá um aumento das alíquotas destinadas a projetos esportivos: de 2% para 3% para pessoas jurídicas, enquanto o teto para pessoas físicas permanece em 7%.
“Mais do que um benefício fiscal, a Lei de Incentivo é uma ferramenta estratégica de responsabilidade social que transforma o contribuinte em um investidor direto do futuro do país. Em 2026, com a legislação consolidada em caráter permanente, as empresas e cidadãos têm a segurança necessária para planejar aportes que não apenas reduzem o imposto a pagar, mas viabilizam projetos que unem alto rendimento e inclusão. É o momento de entender que o imposto pode ser o combustível para novas medalhas e transformações sociais”, afirma Vanessa Pires, CEO da Brada, empresa especializada em orientar e estruturar a destinação de recursos via leis de incentivo.
A força da Lei de Incentivo vai muito além da redução de impostos. Na prática, ela financia iniciativas que transformam realidades. Um dos exemplos mais bem-sucedidos é o projeto “Na Atividade”, promovido pela Associação Encaminhando com apoio da CRIAPE, que promove atividades recreativas e ginástica em Mangaratiba e Itaguaí, no Rio de Janeiro.
“Ver o impacto de projetos como o ‘Na Atividade’ em regiões como Mangaratiba e Itaguaí reforça que o esporte é o maior catalisador de oportunidades que temos. Graças aos recursos da Lei de Incentivo, conseguimos profissionalizar nossas oficinas e gerar empregos diretos, provando que uma quadra ou uma sala de ginástica pode ser o ponto de partida para a transformação completa de uma comunidade. Não entregamos apenas lazer, entregamos dignidade e futuro”, destaca Cleverson Dutra, Diretor de Projetos da Associação Encaminhando. A iniciativa gerou mais de 8 empregos diretos, 16 empregos indiretos, organizou 16 eventos e beneficiou mais de 600 pessoas da região.
Grandes clubes brasileiros também utilizam a Lei de Incentivo ao Esporte para fortalecerem as categorias de base: Santos, Corinthians, Atlético-MG e Cuiabá são algumas das equipes com projetos aprovados.
“O fortalecimento das nossas categorias de base passa, obrigatoriamente, pelo uso inteligente dos incentivos fiscais. Projetos focados na formação de atletas são caros e exigem infraestrutura de ponta. Quando o torcedor utiliza o seu Imposto de Renda para apoiar o clube, ele deixa de ser apenas um espectador e passa a ser um sócio-fundador dos talentos que verá no gramado principal amanhã. É uma via de mão dupla onde o maior vencedor é o futebol brasileiro”, diz Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá.
Segundo dados do recente relatório do ISG 2025 sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, no período de 2007 a 2024, foram direcionados mais de R$6 bilhões, que resultaram no financiamento de mais 10.430 projetos. Além disso, dados mostram que a captação de recursos do ano de 2024 ultrapassou R$1 bilhão e atendeu 6.664 projetos, estabelecendo um novo recorde para o Ministério do Esporte.
Para quem deseja apoiar um projeto com o Imposto de Renda, o processo é simples. É necessário escolher um projeto aprovado e destinar o valor ainda dentro do ano-base da declaração. A lista de projetos aptos à captação está disponível no site do Governo Federal.
“O cenário de captação de recursos no esporte amadureceu muito. Atualmente, o foco vai além do benefício fiscal, buscando transparência e uma conexão genuína com causas que gerem valor. O desafio é traduzir projetos esportivos em oportunidades de impacto mensurável. Quando conseguimos conectar a eficiência tributária à mudança de vida de jovens e atletas, o incentivo ao esporte deixa de ser uma escolha burocrática e passa a ser uma decisão estratégica de legado social. É o momento em que o impacto gerado na ponta se converte diretamente em fortalecimento de marca e prestígio institucional para quem investe”, explica Thales Rangel Mafia, gerente de marketing da Multimarcas Consórcios.
Para saber se o projeto está apto à captação por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, basta entrar no site do Governo Federal para ter acesso à lista atualizada. (https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-a-captacao-atualizada-27-10-23.xlsx/view)









